- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2024
- Data de publicação
- 19/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/04/2024, p. 19/04/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 485, VI, E § 3º, E 833, V, DO CPC/2015. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os temas relacionados às alegações de ofensa aos arts. 485, VI, e § 3º, e 833, V, do CPC/2015 não foram apreciados pelo eg. Tribunal de origem, pois a matéria foi considerada preclusa, tendo em vista que a parte não recorreu da penhora do veículo. 2. "Nos termos da jurisprudência desta Corte, a preclusão não atinge as condições da ação, mas se opera para alegação de defesas de mérito não oferecidas oportunamente em contestação ou objeto de agravo retido não reiterado na apelação" (AgRg no REsp 1.417.395/CE, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 3/5/2016, DJe de 9/5/2016). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.422.777/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 19/4/2024.)
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