- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2024
- Data de publicação
- 18/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 15/04/2024, p. 18/04/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. INÚMERAS TENTATIVAS INFRUTÍFERAS REALIZADAS. DESCUMPRIMENTO DO DEVER PROCESSUAL. PARTE QUE MANTINHA CONTATO COM SUA DEFESA TÉCNICA E QUE ESTAVA CIENTE DA AUDIÊNCIA. OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA AD ETERNUM. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO ENTENDIMENTO. VIA IMPRÓPRIA. 1. Havendo indícios concretos do descumprimento de dever processual, produzidos pelo próprio agravante, cabe a ele demonstrar inequivocamente seu interesse em colaborar com o bom andamento processual, informando nos autos seu endereço atualizado e, caso impossibilitado, a forma a que se procederão as comunicações processuais. 2. Tendo a própria defesa informado manter contato com a parte, comunicando-o a respeito da audiência, não se revela crível seu desconhecimento. 3. Não é possível afastar o entendimento das instâncias de origem sem revolvimento fático-probatório, inviável em habeas corpus. 4. É inadmissível exigir do Judiciário que diligencie ad eternum para localizar indivíduo que, ciente de ação penal contra si, não cumpre a obrigação de manter atualizado seu endereço nos autos, ainda mais quando mantém contato com sua defesa técnica. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 817.966/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024.)
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