JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/04/2024
Data de publicação
18/04/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 15/04/2024, p. 18/04/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. INÚMERAS TENTATIVAS INFRUTÍFERAS REALIZADAS. DESCUMPRIMENTO DO DEVER PROCESSUAL. PARTE QUE MANTINHA CONTATO COM SUA DEFESA TÉCNICA E QUE ESTAVA CIENTE DA AUDIÊNCIA. OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA AD ETERNUM. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO ENTENDIMENTO. VIA IMPRÓPRIA. 1. Havendo indícios concretos do descumprimento de dever processual, produzidos pelo próprio agravante, cabe a ele demonstrar inequivocamente seu interesse em colaborar com o bom andamento processual, informando nos autos seu endereço atualizado e, caso impossibilitado, a forma a que se procederão as comunicações processuais. 2. Tendo a própria defesa informado manter contato com a parte, comunicando-o a respeito da audiência, não se revela crível seu desconhecimento. 3. Não é possível afastar o entendimento das instâncias de origem sem revolvimento fático-probatório, inviável em habeas corpus. 4. É inadmissível exigir do Judiciário que diligencie ad eternum para localizar indivíduo que, ciente de ação penal contra si, não cumpre a obrigação de manter atualizado seu endereço nos autos, ainda mais quando mantém contato com sua defesa técnica. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 817.966/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024.)
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