- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2024
- Data de publicação
- 18/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15/04/2024, p. 18/04/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO DE ANIMAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTO IDÔNEO. REGIME FECHADO. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. LEGALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A decisão monocrática que denega a ordem em habeas corpus, calcada na jurisprudência dominante deste Superior Tribunal, não viola o princípio da colegialidade, por haver previsão legal e regimental para tanto. 2. A análise negativa das consequências do delito foi concretamente fundamentada, com base no significativo prejuízo ocasionado pela empreitada criminosa, uma vez que envolveu semoventes avaliados em aproximadamente R$ 100.000,00. 3. A despeito do quantum de pena definitivamente imposta ao réu, a reincidência e a circunstância judicial negativa justificam a fixação do modo fechado para o início do seu cumprimento. Súmula n. 269 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 874.006/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024.)
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