- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2020
- Data de publicação
- 23/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/06/2020, p. 23/06/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS EVIDENCIADA. REVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. REGIME FECHADO MANTIDO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Concluindo o Tribunal de origem pela dedicação a atividades criminosas, com base nas provas dos autos, notadamente pelos petrechos e quantidade de dinheiro apreendidos, a reversão das premissas fáticas encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. A motivação empregada no acórdão recorrido, baseada na quantidade de droga, constitui fundamento idôneo para a fixação do regime mais gravoso, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.614.696/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/6/2020, DJe de 23/6/2020.)
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