Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 02/09/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. FALTA GRAVE. TEMA REPETITIVO 1.161. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravante cumpre pena pela prática dos delitos de tráfico de drogas e extorsão, tendo progredido ao regime semiaberto em 19/1/2024. O juízo da execução penal indeferiu o livramento condicional poucos dias depois, em 31/1/2024 (fls. 55/56). Interposto agravo de execução penal, o Tribunal de origem negou provimen…