JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/04/2024
Data de publicação
18/04/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 15/04/2024, p. 18/04/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. REGIME. PENA SUPERIOR A 4 ANOS E INFERIOR A 8 ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REINCIDÊNCIA. REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No caso, não obstante as circunstâncias judiciais terem sido consideradas favoráveis, mostra-se adequada a fixação de regime inicial mais gravoso, diante da reincidência do agravante, nos termos do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 2.011.544/PR, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024.)
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