- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2024
- Data de publicação
- 18/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 15/04/2024, p. 18/04/2024
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. JUNTADA NOS AUTOS PRINCIPAIS. IRRELEVÂNCIA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 115/STJ. INCIDÊNCIA. RESOLUÇÃO STJ/GP Nº 15/2020. DELEGAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATO ORDINATÓRIO. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O recurso endereçado à esta instância superior deve estar acompanhado de documentos comprobatórios de regularidade da representação processual no ato de sua interposição. 2. "O fato de a procuração ad judicia, não encaminhada a esta Corte, estar juntada nos autos principais, não viabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial (v.g.: AgRg no AREsp n. 1.936.568/PB, Rel. Ministra Laurita Vaz, 6ª T., DJe 25/11/2021). Era imprescindível, para a demonstração da capacidade postulatória, o traslado do instrumento constante no feito originário, ou então a juntada de novo mandato." (AgRg no AREsp 2.186.551/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 17/2/2023). 3. A parte, devidamente intimada, não cumpriu a determinação de regularizar o vício apontado, no prazo determinado, o que atrai a incidência da Súmula 115/STJ. 4. "É válida a Resolução STJ/GP nº 15 de 26/6/2020, na qual o Ministro Presidente desta Corte autorizou a Secretaria do Tribunal a praticar atos meramente ordinatórios, antes da distribuição dos feitos no STJ. Delegação para a prática destes atos autorizada pelos arts. 203, § 4º, do CPC e 21, inciso XX, e 21-E, ambos do RISTJ" (AgInt nos EDcl no AREsp 2.052.816/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 5/12/2022, DJe de 7/12/2022). 5. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.433.510/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024.)
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