JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/04/2024
Data de publicação
18/04/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 15/04/2024, p. 18/04/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DECISÃO RECORRIDA NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, não gera prejuízo pela não abertura de prazo para manifestação acerca de documentos novos, se a parte teve acesso aos autos, ante a ciência inequívoca. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.453.231/CE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024.)
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