JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/04/2024
Data de publicação
17/04/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 15/04/2024, p. 17/04/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM DEVIDA. SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUANTO A ESSES TEMAS. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL APENAS PARA ANÁLISE DA OMISSÃO ACERCA DA FORMA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. 1. Inexiste a alegada ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise das decisões rec orridas. 2. No caso dos autos, foi dado provimento ao recurso especial para reconhecer a omissão da Corte de origem quanto à forma de atualização monetária, e não foram observadas as suscitadas omissões acerca das alegações de sucumbência parcial da embargada e da indevida condenação a pagar a comissão de corretagem. Provimento do recurso especial para análise da omissão apenas acerca da forma de atualização monetária. Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.929.395/MG, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 17/4/2024.)
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