JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/04/2024
Data de publicação
02/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/04/2024, p. 02/05/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO DE DESPACHO. COMPETÊNCIA INTERNA. REDISTRIBUIÇÃO A UM DOS MINISTROS QUE COMPÕEM OUTRA SEÇÃO. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. "É irrecorrível o despacho que determina a redistribuição ou atribuição dos autos, haja vista tratar-se de ato meramente ordinatório bem como inexistir conteúdo decisório apto a causar gravame às partes". (AgRg na Rcl 9.858/CE, Rel. Min. Felix Fischer, Corte Especial, DJe de 25.4.2013). Nesse mesmo sentido: AgInt no AgInt no AREsp 1.979.933/RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 20.10.2022; AgInt no REsp 1.889.338/MA, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe 4.3.2021; e AgInt no REsp 1.758.549/CE, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 25;6;2019. 2. Agravo Interno não conhecido. (AgInt no AgInt no REsp n. 2.014.935/PA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 2/5/2024.)
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