- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2024
- Data de publicação
- 15/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13/05/2024, p. 15/05/2024
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS. DESPACHO. RECONSIDERAÇÃO. CONTEÚDO DECISÓRIO. AUSÊNCIA. IRRECORRIBILIDADE. 1. É irrecorrível o ato judicial que apenas determina a redistribuição do feito, pois não apresenta conteúdo decisório, tratando-se de despacho meramente ordinatório. Precedentes. 2. O mesmo entendimento deve ser aplicado à hipótese em que o relator, por entender aplicável o conteúdo de norma processual que impede a criação de fato superveniente a fim de caracterizar o impedimento do magistrado (art. 144, § 2º, do Código de Processo Civil), torna sem efeito despacho anterior que havia determinado a redistribuição do feito. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.370.759/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024.)
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