- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2024
- Data de publicação
- 02/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/04/2024, p. 02/05/2024
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PARCELAMENTO INSTITUÍDO PELA LEI 11.941/2009. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DAS PARCELAS. TAXA SELIC. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à legalidade da incidência da Taxa Selic sobre as parcelas do parcelamento de que trata a Lei 11.941/2009. Nesse sentido: AgInt no REsp 1.925.630/DF, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 12/8/2021; AgInt no REsp 1.697.479/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 21/8/2018; AgRg no REsp 1.551.994/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 22/10/2015. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.095.801/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 2/5/2024.)
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