- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2024
- Data de publicação
- 23/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 16/04/2024, p. 23/04/2024
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. AVENTADA CONFIGURAÇÃO DA LEGÍTIMA DEFESA. DESCONSTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO NA VIA ELEITA. I - É iterativa a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser imprópria a via do habeas corpus (e do seu recurso) para a análise de teses de legítima defesa, em razão da necessidade de incursão no acervo fático- probatório. II - No caso, o Tribunal de origem assestou a materialidade e a autoria, confirmando a sentença condenatória que responsabilizou penalmente o paciente pelo crime de lesão corporal. Assim, eventual desconstituição das premissas estabelecidas pelas instâncias ordinárias para absolver o paciente demandaria aprofundada dilação probatória, totalmente incompatível com a via eleita. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 888.826/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 16/4/2024, DJe de 23/4/2024.)
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