JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
18/04/2024
Data de publicação
03/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 18/04/2024, p. 03/05/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL. PEDIDO DE REVISÃO QUE DEVE SE RESTRINGIR À QUESTÃO EFETIVAMENTE DISCUTIDA NO RECURSO ESPECIAL. TEMAS NOVOS E NÃO ANALISADOS PELO ACÓRDÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A revisão criminal, sobretudo quando ajuizada contra decisão proferida por esta Corte, é vinculada à questão efetivamente debatida no recurso especial, de tal modo que não é possível a apreciação de temas novos não examinados pelo acórdão. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg na RvCr n. 6.031/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 18/4/2024, DJe de 3/5/2024.)
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