JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
10/02/2021
Data de publicação
18/02/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 10/02/2021, p. 18/02/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. NÃO CABIMENTO DO PEDIDO FORMULADO PERANTE ESTA CORTE. NECESSIDADE DE EXAME DE MÉRITO DO ESPECIAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo a orientação desta Corte, lastreada no que o art. 239 do RISTJ, as revisões criminais somente são cabíveis nos casos em que houver a apreciação de mérito do recurso especial, o que não ocorreu na hipótese, uma vez que o referido recurso foi considerado intempestivo. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg na RvCr n. 5.558/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 10/2/2021, DJe de 18/2/2021.)
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