- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2024
- Data de publicação
- 25/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 22/04/2024, p. 25/04/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO IDÔNEO. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. TEMA NÃO ANALISADO PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A natureza ou quantidade de droga apreendida, ou seja, cerca de 900 kg de maconha, evidenciam a periculosidade e riscos sociais de forma a justificar a custódia cautelar no caso de tráfico. Precedentes. 2. A alegação de que há divergência no teor da decisão que decretou a prisão do paciente, a qual estaria dissociada dos fatos, não foi examinada pelo Tribunal de origem, não devendo ser apreciada diretamente por esta Corte Superior, para não se incorrer em indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 891.314/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 25/4/2024.)
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