- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2024
- Data de publicação
- 25/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 22/04/2024, p. 25/04/2024
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. 1. O Tribunal de origem consignou existente a demonstração do vínculo socioafetivo. Rever tais conclusões exigiria reapreciação do conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. O Tribunal estadual julgou a lide em conformidade com o entendimento desta Corte no sentido de que a desconstituição da paternidade declarada em desacordo com a verdade biológica exige, além da demonstração de vício de consentimento, a inexistência de vínculo socioafetivo, apto a anular a declaração realizada, tendo em vista o caráter irretratável do reconhecimento de paternidade. Incidência da Súmula 83/STJ. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.101.984/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 25/4/2024.)
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