- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2024
- Data de publicação
- 25/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 22/04/2024, p. 25/04/2024
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ART. 489 E 1.022 DO CPC. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO E DEVOLUÇÃO PARA ANÁLISE DAS QUESTÕES SUSCITADAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 282, § 2º, DO CPC. AGRAVO INTERNO CONHECIO E NÃO PROVIDO. 1. Sendo constatado que o acórdão recorrido deixou de manifestar sobre matéria relevante para a resolução da controvérsia, que foi devidamente alegada nos embargos de declaração, é impositivo reconhecer a violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, porquanto a análise da matéria poderia, em tese, modificar o resultado do julgamento. 2. Inaplicabilidade do § 2º do art. 282 do CPC, porquanto o acolhimento imediato das questões de mérito expostas no recurso especial encontraria óbice nas Súmulas 7 e 211 desta Corte. 3. Agravo interno conhecido e não provido. (AgInt no REsp n. 2.018.277/DF, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 25/4/2024.)
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