JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/04/2024
Data de publicação
25/04/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 22/04/2024, p. 25/04/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. 1. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere a natureza do contrato, exige o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Existindo previsão contratual expressa, a Taxa de Juros de Longo Prazo pode ser utilizada como índice de correção monetária, conforme iterativo entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.091.238/PE, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 25/4/2024.)
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