JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/04/2024
Data de publicação
25/04/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 22/04/2024, p. 25/04/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ATO NORMATIVO INFRALEGAL. EXAME. INVIABILIDADE. QUESTÃO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, "o apelo nobre não constitui via adequada para análise de ofensa a resoluções, portarias, instruções normativas ou decretos regulamentares, por não estarem esses atos normativos compreendidos na expressão 'lei federal', constante da alínea "a" do inc. III do art. 105 da Constituição Federal" (AgInt no REsp 1.924.399/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 31/5/2023). 2. É firme a jurisprudência desta Corte de que é vedado o exame de eventual ofensa ao art. 97 do CTN na via do recurso especial, sob pena de usurpação da competência da Suprema Corte, tendo em vista que o dispositivo reproduz o art. 150 da Constituição Federal. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.092.047/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 25/4/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 22/04/2024

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AFASTADA. ATO NORMATIVO INFRALEGAL. EXAME. INVIABILIDADE. QUESTÃO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se vislumbra nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido no que diz respeito à apreciação da data de inscrição da empresa agravante no CADASTUR, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Segundo a juris…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 09/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ATO NORMATIVO INFRALEGAL. EXAME. INVIABILIDADE. QUESTÃO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, o recurso especial, apelo nobre, não se presta para o exame de violação de resoluções, portarias, instruções normativas ou decretos regulamentares, por não estarem esses atos normativos compreendidos na expressão 'lei federal', constante da alínea "a" do inc. III do art. 105 da Constituição Federal. 2. …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 12/08/2025

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. NORMAS INFRALEGAIS. ANÁLISE. NÃO CABIMENTO. CONCEITO DE LEI FEDERAL. NÃO ENQUADRAMENTO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A firme jurisprudência desta Corte …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 08/04/2024

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PORTARIA. EXAME. INVIABILIDADE. QUESTÃO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou aus…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 12/08/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PERSE. APRECIAÇÃO DO TEMA PELA CORTE DE ORIGEM COM ESTEIO EM NORMA INFRALEGAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. ART. 97 DO CTN. MATÉRIA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissib…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.