- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 16/06/2020
- Data de publicação
- 18/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 16/06/2020, p. 18/06/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO. ATOS DE CONSTRIÇÃO DOS BENS DA RECUPERANDA. INOCORRÊNCIA. 1. "A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005" (REsp 1.333.349/SP, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 02/02/2015). 2. Na hipótese dos autos não se verifica qualquer ato constritivo praticado pelo juízo da execução que atente contra o patrimônio da sociedade em recuperação judicial. 3. "O processamento de execução de título extrajudicial contra os devedores solidários da empresa em recuperação judicial, não invade a esfera de competência do juízo universal, por inexistir dois juízos distintos a decidir sobre o mesmo patrimônio" (AgInt no CC 160.984/PR, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 23/04/2019). 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no CC n. 168.181/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 16/6/2020, DJe de 18/6/2020.)
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