- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 28/05/2024
- Data de publicação
- 03/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 28/05/2024, p. 03/06/2024
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO CÍVEL E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATOS DE CONSTRIÇÃO SOBRE O ACERVO PATRIMONIAL DA RECUPERANDA. INEXISTÊNCIA. CONFLITO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O STJ assentou o entendimento de que, tanto após o deferimento do pedido de recuperação judicial quanto após a decretação da quebra, o destino do patrimônio da sociedade devedora não pode, em regra, ser afetado por decisões prolatadas por juízo diverso do que é competente para a recuperação ou falência. A ausência de prática de atos de constrição sobre o acervo patrimonial de titularidade da sociedade recuperanda por juízo diverso daquele competente para a recuperação judicial, inviabiliza a caracterização do conflito de competência. 2. Nos termos das Súmulas 480 e 581 do STJ, a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento de execuções em face dos sócios da recuperanda, devedores solidários, garantidores ou coobrigados em geral. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no CC n. 201.995/AL, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 28/5/2024, DJe de 3/6/2024.)
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