- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2024
- Data de publicação
- 25/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 22/04/2024, p. 25/04/2024
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido da incidência de contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário, conforme os seguintes precedentes: AgInt no AREsp 2.269.103/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 16/8/2023; AgInt no REsp 1.829.495/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 27/8/2020. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.167.042/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 25/4/2024.)
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