Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 04/10/2016
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. INCIDÊNCIA. MULTA. CABIMENTO. 1. A Primeira Seção, ao julgar o REsp 1.066.682/SP, processado nos termos do art. 543-C do CPC/1973, firmou a compreensão de que incide contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário. 2. O recurso manifestamente improcedente atrai a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega pr…