- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2024
- Data de publicação
- 25/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 22/04/2024, p. 25/04/2024
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EFEITO REGRESSIVO. RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO ANTERIOR. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. É facultado ao Relator, diante da interposição de agravo interno da parte ex adversa, a reconsideração de decisão anterior, ante o efeito regressivo próprio do recurso do art. 1.021 do CPC. 2. No exercício do juízo de retratação, é possível a averiguação de obstáculo intransponível ao conhecimento do recurso, não havendo falar em preclusão pro judicato em relação a pressupostos de admissibilidade recursal. Precedentes. 3. Na espécie, mostra-se aplicável a Súmula 182/STJ a obstar o conhecimento do agravo em recurso especial, visto que, além de o recurso haver tratado de empeços não constantes da decisão de inadmissão, não houve combate ao óbice sumular 83/STJ imposto no juízo de prelibação. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.322.885/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 25/4/2024.)
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