JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/04/2024
Data de publicação
02/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/04/2024, p. 02/05/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONFLITO ENTRE COISAS JULGADAS. PREVALÊNCIA DA TRANSITADA POR ÚLTIMO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que, no conflito entre sentenças, prevalece aquela que por último transitou em julgado, enquanto não desconstituída mediante ação rescisória. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.830.389/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 2/5/2024.)
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