JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/02/2025
Data de publicação
28/02/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/02/2025, p. 28/02/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. FATOS INCONTROVERSOS. CORRETA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA. POSSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONFLITO ENTRE COISAS JULGADAS. PREVALÊNCIA DA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO POR ÚLTIMO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As teses em torno dos dispositivos tidos por violados foram clara e satisfatoriamente apontadas nas razões do recurso especial, não havendo que se falar em deficiência na fundamentação recursal. 2. Ao STJ é permitido avaliar a qualificação jurídica dos fatos estabelecidos nas manifestações judiciais proferidas nas instâncias ordinárias, o que não é impedido pelo óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes. 3. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que, no conflito entre sentenças, prevalece aquela que por último transitou em julgado, enquanto não desconstituída mediante ação rescisória. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.152.887/CE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 28/2/2025.)
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