- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2020
- Data de publicação
- 14/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/06/2020, p. 14/09/2020
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. FAMÍLIA. ALIMENTOS. FILHOS MENORES. ADMISSIBILIDADE EM HIPÓTESES EXCEPCIONAIS. PRISÃO CIVIL NA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PANDEMIA DE COVID-19. RISCO DE CONTÁGIO. PRISÃO DOMICILIAR. APLICAÇÃO DO ART. 15 DA LEI 14.010/2020. ORDEM CONCEDIDA. 1. O presente habeas corpus foi impetrado como substitutivo do recurso ordinário cabível, o que somente é admitido excepcionalmente pela jurisprudência desta Corte de Justiça e do eg. Supremo Tribunal Federal quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, podendo-se, em tais hipóteses, conceder-se a ordem de ofício. 2. Diante do iminente risco de contágio pelo Covid-19, bem como em razão dos esforços expendidos pelas autoridades públicas em reduzir o avanço da pandemia, é recomendável o cumprimento da prisão civil por dívida alimentar em regime diverso do fechado, nos termos do deliberado no Habeas Corpus nº 568.021/CE (Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino), o qual estendeu a todos os devedores de alimentos no País os efeitos da liminar deferida no mencionado writ. 3. Ordem de habeas corpus concedida, ex officio, para que o paciente, devedor de alimentos, cumpra a prisão civil em regime domiciliar. (HC n. 575.785/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/6/2020, DJe de 14/9/2020.)
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