- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2020
- Data de publicação
- 28/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 25/08/2020, p. 28/08/2020
HABEAS CORPUS. DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. PRISÃO CIVIL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISCUSSÃO ACERCA DA POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DE ALIMENTOS. PANDEMIA DO CORONAVÍRUS. LEI 14.010/2020. 1. Controvérsia em torno do julgamento virtual de agravo de instrumento restabelecendo o valor dos alimentos provisórios anteriormente fixados em seis salários mínimos, reformando a decisão de primeiro grau que os reduzira para três salários em sede de execução de alimentos. 2. Ausência de nulidades ou teratologia no julgamento virtual do agravo de instrumento. 3. A Lei 14.010/2020, ao estatuir acerca do Regime Jurídico Emergencial Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19), dispôs expressamente, em seu art. 15, acerca do cumprimento da prisão civil por dívida alimentar, determinando que seja feito exclusivamente sob a modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das respectivas obrigações. 4. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO. (HC n. 578.282/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 25/8/2020, DJe de 28/8/2020.)
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