- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 23/04/2024
- Data de publicação
- 03/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 23/04/2024, p. 03/05/2024
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ALÍQUOTA DA COFINS-IMPORTAÇÃO. TEMA 1.047/STF. MATÉRIA PACIFICADA. QUESTÃO SUBMETIDA AO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.047/STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 167/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O eg. Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 1.047, sob o regime de repercussão geral, firmou a seguinte tese: "É constitucional o adicional de alíquota da Cofins-Importação previsto no § 21 do artigo 8º da Lei n. 10.865/2004". 2. Descabe falar em distinguishing entre a situação debatida nos autos e a tese vinculante contida no Tema n. 1.047/STF, uma vez que a Suprema Corte tem reconhecido a incidência da referida orientação, inclusive nos casos envolvendo a importação de aeronaves. 3. Incidência da Súmula 168/STJ: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão recorrido." 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EREsp n. 1.899.408/MG, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 23/4/2024, DJe de 3/5/2024.)
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