- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2024
- Data de publicação
- 29/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 23/04/2024, p. 29/04/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CUMPRIMENTO. REALIZAÇÃO DA ADEQUAÇÃO ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS DO CONDENADO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O juízo da execução alterou a forma de cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade, adequando-a às condições pessoais do recorrente, o qual não pode realizar esforço físico. Por sua vez, a Central de Penas e Medidas Alternativas informou possuir "parceria com instituições com opções de vagas de baixo esforço físico, como recepcionista, digitador e telefonista". Nesse contexto, não restou verificada a presença de flagrante ilegalidade à liberdade do ora recorrente. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 871.054/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23/4/2024, DJe de 29/4/2024.)
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