- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2024
- Data de publicação
- 22/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 19/08/2024, p. 22/08/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. CONVERSÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. REVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DE PAGAMENTO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESPROVIMENTO. 1. In casu, verifica-se que o Tribunal local assentou que a própria defesa havia pedido a conversão da pena de prestação de serviços à comunidade por pena pecuniária, oportunidade em que teve acesso ao respectivo valor, de modo que o pedido de reversão, ao argumento de que a paciente não possui condições financeiras, mostra-se incoerente e desarrazoado. 2. Destacou-se ainda que "a situação financeira apresentada pela própria defesa, a apenada esta estaria recebendo a título de verbas trabalhistas 4 parcelas de 5.500,00, bem como foi prorrogado o recebimento de benefício do INSS, o que a princípio, demonstram capacidade para se responsabilizar pelo pagamento da prestação pecuniária, ainda que de forma parcelada por 3 anos, como bem definiu o juízo". A revisão desse entendimento demandaria reexame fático-provatório, inviável na presente via. 3. As instâncias de origem ressaltaram a possibilidade do parcelamento da pena pecuniária dentro do intervalo de 3 anos, o qual abrange 36 meses, ausentando-se o interesse da parte nesse sentido. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 841.363/SC, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
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