- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2024
- Data de publicação
- 25/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 23/04/2024, p. 25/04/2024
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRABALHO EXTERNO EM OBRAS SEM ESPECIFICAÇÃO PRÉVIA DE DATA E LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO ATESTADA PELA CORTE DE ORIGEM. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há como afastar o óbice da Súmula 7/STJ ao conhecimento do recurso especial, uma vez que a Corte de origem, após percuciente análise do acervo fático-probatório dos autos, concluiu ser impossível a fiscalização do trabalho externo pelo juízo da execução, "em razão do tipo de serviço a ser prestado pelo recorrente, tendo em vista a necessidade de constantes deslocamentos, sem itinerário ou horário pré-estabelecidos.". 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a impossibilidade de fiscalização do trabalho externo pleiteado por apenado do regime semiaberto impede a autorização do benefício. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.517.469/TO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 23/4/2024, DJe de 25/4/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.