- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 24/04/2024
- Data de publicação
- 26/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. ALTERAÇÃO NA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ANISTIA. EVENTUAL NULIDADE NA DESTITUIÇÃO DE MEMBROS. AFERIÇÃO DE ABUSIVIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alteração na composição da Comissão de Anistia, por si só, não traduz nenhuma ilegalidade flagrante a algum direito do ora impetrante. Com efeito, a destituição do impetrante se encontra motivada e dentro dos limites da Lei n. 10.559/2002. 2. Não há nos autos evidência de vício de motivação na alteração da composição da comissão de anistia. Logo, para aferir, eventualmente, a ocorrência de mácula na formação dessa comissão, seria devida a realização de uma atividade instrutória. Ocorre que essa atividade não é admissível no âmbito do mandado de segurança. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no MS n. 25.655/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 24/4/2024, DJe de 26/4/2024.)
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