JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INCORPORADO AO SUS E COM REGISTRO NA ANVISA. IMPOSSIBILIDADE DE A JUSTIÇA ESTADUAL OBRIGAR A INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, seguindo a orientação do Supremo Tribunal Federal fixada no Tema 793 - afastamento da figura do litisconsórcio compulsório ou necessário da União -, aprovou, entre outras, a tese jurídica de que, "nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar" (CC 187.276/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 12/4/2023, DJe de 18/4/2023). 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do pedido de tutela provisória incidental no Recurso Extraordinário 1.366.243/SC, submetido ao regime de repercussão geral (Tema 1.234), deferiu parcialmente a cautelar para estabelecer a adoção dos seguintes parâmetros na atuação do Poder Judiciário até o julgamento definitivo da questão: "(i) nas demandas judiciais envolvendo medicamentos ou tratamentos padronizados: a composição do polo passivo deve observar a repartição de responsabilidades estruturada no Sistema Único de Saúde, ainda que isso implique deslocamento de competência, cabendo ao magistrado verificar a correta formação da relação processual, sem prejuízo da concessão de provimento de natureza cautelar ainda que antes do deslocamento de competência, se o caso assim exigir [...]; (iii) diante da necessidade de evitar cenário de insegurança jurídica, esses parâmetros devem ser observados pelos processos sem sentença prolatada; diferentemente, os processos com sentença prolatada até a data desta decisão (17 de abril de 2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e a respectiva execução [... ]; (iv) ficam mantidas as demais determinações contidas na decisão de suspensão nacional de processos na fase de recursos especial e extraordinário" (RE 1.366.243 TPI/SC, relator Ministro Gilmar Mendes, decisão confirmada pelo Tribunal Pleno, sessão virtual extraordinária de 18/4/2023, julgado em 19/4/2023, DJe de 25/4/2023). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no CC n. 195.630/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 24/4/2024, DJe de 26/4/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 24/04/2024

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE DE A JUSTIÇA ESTADUAL OBRIGAR A INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO APÓS A NEGATIVA DA JUSTIÇA FEDERAL NESSE PARTICULAR. SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERADOS. TEMA 793/STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PROVIMENTO NEGADO 1. A controvérsia está relacionada à competência para julgamento da ação ordinária em que a parte autora não incluiu a União no polo passivo da demanda. 2. Não optando a p…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 20/06/2023

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. REGISTRO NA ANVISA. IMPOSSIBILIDADE DE A JUSTIÇA ESTADUAL OBRIGAR A INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO. SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERADOS. ORIENTAÇÃO FIRMADA EM INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, seguindo a orientação do Supremo Tribunal Federal fixada no Tema …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 19/03/2024

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS FEDERAL E ESTADUAL. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS PARA A PATOLOGIA QUE ACOMETE A PARTE AUTORA . INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA (IAC 14/STJ). REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO LIMINAR NO RE 1.366.243/SC - TEMA 1.234/STF. OBSERVÂNCIA. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Incidente de Assunção de Competência nos Conflitos de Competência n. 187.276/RS, 187.533/SC e 188.002/SC, entendeu que a t…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 18/06/2024

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS FEDERAL E ESTADUAL. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS PARA A PATOLOGIA QUE ACOMETE A PARTE AUTORA. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA (IAC 14/STJ). REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO LIMINAR NO RE 1.366.243/SC - TEMA 1.234 DO STF. OBSERVÂNCIA. 1. A Primeira Seção, ao jugar o mérito do IAC 14/STJ, estabeleceu que, nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 30/04/2024

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À SAUDE. MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA E INCORPORADO AO SUS. SOLICITAÇÃO PARA TRATAMENTO DE DOENÇA NÃO ELENCADA PARA O MEDICAMENTO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA. JUÍZO FEDERAL E JUÍZO ESTADUAL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. OBSERVÂNCIA. 1. A Primeira Seção desta Corte, em 12/04/2023, no julgamento de mérito do IAC 14/STJ, fixou as seguintes teses jurídicas para efeito do art. 947 do CPC/2015: a) Nas hipóteses de ações relativas à saúde…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.