- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2024
- Data de publicação
- 02/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 29/04/2024, p. 02/05/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ABSOLVIÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, a despeito da alegada incidência do princípio da insignificância, urge consignar que o Tribunal a quo se limitou a apontar que "[n]o que concerne à discussão sobre a exclusão da tipicidade material da conduta mediante a aplicação do princípio da insignificância, observa-se que essa análise não é admissível no âmbito do habeas corpus por tratar-se de matéria vinculada ao mérito da ação principal e que demanda análise de provas que devem ser dirimidas naquele feito, observada a devida instrução processual e o regular contraditório, o que, na presente via, faz-se inviável, mormente por se tratar de remédio constitucional de limites estreitos, o qual não se compatibiliza com dilação probatória", de modo que o seu exame pelo Superior Tribunal de Justiça incorreria em indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 892.612/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 2/5/2024.)
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