JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Campos Marques
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/06/2013
Data de publicação
11/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 06/06/2013, p. 11/06/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MATÉRIA SUSCITADA SOMENTE NESTA VIA MANDAMENTAL. IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Esta Corte vem exarando em seus julgados a compreensão de que a tese apresentada pelo agravante, quando não apreciada pela autoridade apontada como coatora, torna incompetente o Superior Tribunal de Justiça para examiná-la, para evitar a supressão de instância. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 206.482/GO, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 6/6/2013, DJe de 11/6/2013.)
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