Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. COMARCAS DISTINTAS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. NULIDADE. 1. O STJ já firmou entendimento de que substabelecidos os poderes a advogado domiciliado em comarca onde tramita o feito, deve ele ser intimado dos atos processuais sob pena de nulidade, ainda que não haja requerimento expresso de que as intimações sejam feitas em seu nome. 2. Agravo regimental provido. (AgRg no AREsp n. 230.498/MS, r…