Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 29/04/2024
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. COMARCAS DISTINTAS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. NULIDADE. 1. Substabelecidos os poderes a advogado domiciliado em comarca onde tramita o feito, deve ele ser intimado dos atos processuais sob pena de nulidade, ainda que não haja requerimento expresso de que as intimações sejam feitas em seu nome. 2. Agravo regimental provido (AgInt no REsp n. 1.874.260/MG, relator Ministro João Otávio de Noro…