JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
29/04/2024
Data de publicação
02/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 29/04/2024, p. 02/05/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. BAGATELA INVIÁVEL. MULTIRREINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. DEVOLUÇÃO DOS BENS SUBTRAÍDOS. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em que pese o valor relativamente reduzido (11% do salário mínimo) dos gêneros alimentícios furtados em desfavor de pessoa jurídica, a multirreincidência específica da acusada justifica o prosseguimento da atividade punitiva estatal. 2. A restituição dos bens subtraídos não conduz, necessariamente, à incidência do princípio da insignificância. 3. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada em tais pontos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 2.098.477/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 2/5/2024.)
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