- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2024
- Data de publicação
- 07/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 29/04/2024, p. 07/05/2024
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. TESE DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. SEGUIMENTO DO APELO RARO NEGADO PELA SÚMULA N. 7 DO STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a orientação firmada nesta Corte Superior de Justiça, pode o(a) Relator(a), monocraticamente, não conhecer de recurso inadmissível, tal como ocorre na hipótese dos autos, nos termos do art. 255, § 4º, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, da Súmula n. 568/STJ e do art. 932, inciso III, do CPC/2015. Não bastasse, a possibilidade de interposição de agravo regimental, com a submissão da insurgência ao Colegiado, esvazia tal alegação. 2. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.399.637/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 7/5/2024.)
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