JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2024
Data de publicação
03/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 29/04/2024, p. 03/05/2024

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SOBRE A MATÉRIA. 1. Segundo julgado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do tema 942, "o tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum [...]". 2. Precedentes: RE nos EDcl no AgInt nos REsp n. 1.692.293/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/11/2023, DJe de 24/1/2024; AgInt no REsp n. 2.003.905/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/11/2022, DJe de 24/11/2022; AREsp n. 1.141.255/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 18/3/2022; REsp n. 1.592.380/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 10/2/2022. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.348.897/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 3/5/2024.)
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