JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2024
Data de publicação
03/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 29/04/2024, p. 03/05/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. LESÕES. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, nota-se que o Colegiado estadual, ao analisar detidamente as provas acostadas aos autos, ponderou acertadamente quanto aos requisitos de responsabilização civil - conduta, nexo de causalidade e dano -, pronunciando-se de forma correta acerca do quantum debeatur. 2. No caso, extrai-se do acórdão recorrido e das razões de Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático-probatório, tanto no que se refere à existência de provas que conduziram à conclusão de que houve responsabilidade civil por parte da empresa ré quanto no que concerne ao valor da indenização. Frise-se, ademais, que - consoante estabelecido no decisum combatido, o valor da indenização não se mostra irrisório ou excessivo. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.412.483/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 3/5/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 29/04/2024

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REQUISITOS. NEXO DE CAUSALIDADE. VALOR INDENIZATÓRIO. CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo, soberano no reexame dos elementos que instruem o caderno processual, assentou a inexistência de responsabilidade exclusiva de terceiro, afirmando o dever de indenizar da empresa agravante. Nesse contexto, é certo …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 11/12/2023

PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL E ESTÉTICO. EXISTÊNCIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, nota-se que o Colegiado estadual, ao analisar detidamente as provas acostadas aos autos, ponderou sobre os requisitos de responsabilização civil - conduta, nexo de causalidade e dano - pronunciando-se adequadamente sobre o quantum debeatur. 2. Extrai-se do acórdã…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 12/08/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. REVISÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem, após ampla análise do conjunto fático-probatório, firmou compreensão de que a fixação de montante inferior a título de indenização por danos morais seria insuficiente para compensar a dor e o sofrimento decorrentes do evento. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo int…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 13/05/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. VALOR. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 2. Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização por danos morais arbitrado na origem,…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 26/02/2024

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 2. Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbita…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.