JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2024
Data de publicação
03/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 29/04/2024, p. 03/05/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DE RECURSO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS SUFICIENTES CONTIDOS NA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada assentou: "É inviável analisar as teses defendidas no Apelo Nobre, pois inarredável revolver o conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas no acórdão recorrido no tocante à revisão dos critérios para fixação dos honorários advocatícios. Aplica-se na espécie a Súmula 7/STJ. A irresignação também não merece acolhida no tocante à revogação ou não da Súmula 111/STJ (Tema 1.105/STJ), visto que a condenação em honorários se deu em 2009, portanto na vigência do CPC de 1973. Ademais, a referida Súmula não foi revogada e permanece vigente mesmo após o julgamento do aludido tema." 2. In casu, a parte agravante limita-se basicamente a reiterar as razões contidas em seu Agravo em Recurso Especial, sem contrapor especificamente a incidência da Súmula 111/STJ, fundamento que dá supedâneo ao decisum hostilizado. 3. Não pode ser admitido o Agravo Interno que não rebate especificamente os argumentos da decisão agravada contra a qual se insurge, pois fere o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 ("Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada"). 4. Outrossim, tal atitude fere também os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo. 5. Agravo Interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.440.362/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 3/5/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 09/09/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICABILIDADE DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PARTICULARIZADA DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE CONTRARIADOS. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ARGUMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. HONORÁRIOS. SÚMULA 111/STJ. JURISPRUDÊNCIA REAFIRMADA NO JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO N. 1.105/STJ. 1. Na hipótese dos autos, nota-se que não houve indicação clara e precisa dos artigos de lei supostamente v…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 13/05/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS DEPENDENTES OU FUNDAMENTO ÚNICO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A ausência de impugnação de fundamentos autônomos não acarreta o não conhecimento do recurso, mas, tão somente, a preclusão do tema, o que não se aplica na hipótese de decisão com fundamento único ou com capítulos que dependam um do outro. Pre…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 13/05/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS DEPENDENTES OU FUNDAMENTO ÚNICO. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. A ausência de impugnação de fundamentos autônomos não acarreta o não conhecimento do recurso, mas, tão somente, a preclusão do tema, o que não se aplica em caso de decisão com fundamento único ou com capítulos q…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/05/2024

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. ARTIGOS 994, INCISO III, E 1.021 DO CPC/2015. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 7, 83 E 204 DO STJ. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. JUROS DE MORA. INÍCIO DA CONTAGEM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. SÚMULA 182 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto de decisão monocrática que não conheceu do Recurso Especial, fundamen…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 29/04/2024

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À SÚMULA 83/STJ. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE CONTRARIEDADE EM FACE DA ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 182/STJ. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática que não conheceu do Agravo em Recurso Especial ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. Não houve adequado ataque ao fundamento do juízo negativo de admissibilidade que apl…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.