- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2024
- Data de publicação
- 03/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 29/04/2024, p. 03/05/2024
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ASSISTÊNCIA COMPLEMENTAR DE SAÚDE. REDE PRIVADA. CORREÇÃO DO VALOR DA TABELA DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO BIFÁSICO. ANÁLISE DEFINITIVA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE FEITA PELO STJ. 1. Ainda que o recurso não tenha sido admitido na origem, por se tratar de juízo bifásico, cabe ao STJ, destinatário final do recurso excepcional interposto, a análise definitiva dos pressupostos de admissibilidade do Recurso Especial, não estando vinculada aos fundamentos adotados pelo Tribunal a quo para admissão, ou não, do recurso. Nesse sentido: AgInt no AREsp 1.727.175/DF, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 23/4/2021; AgInt no AREsp 1.805.220/SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotii, Quarta Turma, DJe 8/10/2021;AgInt nos EDcl no AREsp 1844931/BA, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 26/8/2021. 2. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.459.649/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 3/5/2024.)
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