- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2024
- Data de publicação
- 02/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 29/04/2024, p. 02/05/2024
AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO RECURSO ESPECIAL. DEMONSTRADOS O FUMUS BONI IURIS E O PERICULUM IN MORA. POSSIBILIDADE DE ÊXITO RECURSAL. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDO. 1. Excepcionalmente, é possível a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial quando demonstrados o periculum in mora e o fumus boni juris, como verificado na hipótese. 2. Hipótese em que o exame da tese jurídica deduzida no recurso especial (fumus boni iuris) revela a possibilidade do êxito recursal, tendo em vista que a jurisprudência do STJ é no sentido de que "o ingresso nas cooperativas é livre a todos que desejarem utilizar os serviços prestados pela sociedade, desde que adiram aos propósitos sociais e preencham as condições estabelecidas no estatuto, sendo, em regra, ilimitado o número de associados, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços (arts. 4º, I, e 29 da Lei nº 5.764/1971); por sua vez, o periculum in mora também está evidenciado, porquanto, em princípio, o Tribunal de origem confirmou que a requerida não obteve a pontuação necessária para seu ingresso no quadro da cooperativa médica e que a inadmissão não se deveu ao excesso de profissionais ou à inviabilização do exercício cooperativo. 3. Agravo interno não provido. (AgInt na TutPrv no REsp n. 2.104.717/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 2/5/2024.)
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