JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
29/04/2024
Data de publicação
02/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 29/04/2024, p. 02/05/2024

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PRESCRIÇÃO EXTINTIVA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INÉRCIA DO EXEQUENTE QUANTO À PROPOSITURA DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BASE DE CÁLCULO. REGRA GERAL. ART. 85, § 2º, DO CPC/2015. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. Declarada a prescrição extintiva, "a caracterização da prescrição lastreou-se na demora do exequente para a propositura do cumprimento de sentença, sendo legítima a condenação imposta a título de honorários em seu desfavor" (AgInt no AREsp n. 1.680.324/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/10/2020, DJe de 16/11/2020). 3. A Corte Especial do STJ, em sede de recurso especial repetitivo (Tema n. 1.076), fixou as seguintes teses quanto ao arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais: "i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo." 4. Referido entendimento coincide com precedente julgado pela Segunda Seção desta Corte, no qual se estabeleceu "(5.1) que o § 2º do referido art. 85 veicula a regra geral, de aplicação obrigatória, de que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados no patamar de dez a vinte por cento, subsequentemente calculados sobre o valor: (I) da condenação; ou (II) do proveito econômico obtido; ou (III) do valor atualizado da causa; (5.2) que o § 8º do art. 85 transmite regra excepcional, de aplicação subsidiária, em que se permite a fixação dos honorários sucumbenciais por equidade, para as hipóteses em que, havendo ou não condenação: (I) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (II) o valor da causa for muito baixo" (REsp 1746072/PR, Rel. p/ Acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/02/2019, DJe 29/03/2019). 5. Não se constatando nenhuma das hipóteses excepcionais, deve ser aplicado o art. 85, § 2º, do CPC/2015. 6. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.313.683/PR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 2/5/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/08/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACORDO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO DA EXECUTADA. DESÍDIA. PRETENSÃO. PRESCRIÇÃO DIRETA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO. 1. O credor exequente deve pagar honorários com base no proveito econômico no caso de extinção do processo em razão da prescrição direta da pretensão executiva. 2. O Código de Processo Civil impõe que os honorários …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 21/02/2022

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS. EQUIDADE. AFASTAMENTO. FIXAÇÃO ENTRE 10% A 20% DO VALOR ATUALIZADO DA DEMANDA. ART. 85, § 2º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Nos termos da jurisprudência firmada na Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixa…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 21/08/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REGRA GERAL. ART. 85, § 2º, DO CPC/2015. DECISÃO MANTIDA. 1. A Corte Especial do STJ em sede de recurso especial repetitivo (Tema n. 1.076), fixou as seguintes teses quanto ao arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais: "i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem el…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 22/10/2025

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. PRESCRIÇÃO. SITUAÇÃO A QUE NÃO SE APLICA A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA N. 880/STJ. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. INÉRCIA DOS INTERESSADOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS. REGRA GERAL. ART. 85, §§ 2º E 3º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Denota-se que as te…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/05/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO, VALOR DA CAUSA. TEMA N. 1.076 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE MENSURAÇÃO DO PROVEITO ECONÔMICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O arbitramento dos honorários advocatícios deve seguir a regra geral estabelecida no art. 85, § 2º, do CPC, de acordo com a ordem de preferência nele estabelecida, a saber: 1º) nas causas em que houver condena…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.