- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2024
- Data de publicação
- 02/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 29/04/2024, p. 02/05/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ADJUDICAÇÃO DO IMOVEL. REAVALIAÇÃO DO BEM. DESNECESSIDADE. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA À LEI. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS QUE O BEM SOFREU SIGNIFICATIVA VALORIZAÇÃO. SIMPLES ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PRECEDENTES. REEXAME DE FATOS E PROVAS. 1. Execução de sentença. Adjudicação de imóvel. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. No caso, o acórdão decidiu que não houve indícios de que o valor do imóvel penhorado tenha sofrido significativa valorização. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. A jurisprudência do STJ preleciona que ausentes indícios de que o valor de mercado do bem tenha sofrido valorização ou depreciação excepcional, é razoável que a reavaliação seja substituída por mera atualização monetária do valor da primeira avaliação. Precedentes. 6. Agravo conhecido. Recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 2.520.956/BA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 2/5/2024.)
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