- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2025
- Data de publicação
- 03/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 24/11/2025, p. 03/12/2025
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. ATUALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo de instrumento, entendendo que: (I) a questão relativa ao valor venal do imóvel estava preclusa; (II) o lapso temporal entre a avaliação e a atualização no edital de leilão era insuficiente para justificar defasagem; e (III) os valores apresentados pelos agravantes não demonstravam discrepância substancial em relação à avaliação atualizada. 2. A questão em discussão consiste em saber se a adjudicação de imóvel em execução de título extrajudicial pode ocorrer sem nova avaliação, considerando a alegada valorização do bem em razão de oscilações de mercado e a atualização realizada com base em índices oficiais. 3. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a questão, concluindo que não houve tempo suficiente entre a avaliação e a atualização para justificar nova avaliação, e que os elementos apresentados pelos agravantes não possuíam fidedignidade suficiente para comprovar valorização substancial do imóvel. 4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a inobservância de critérios de atualização ou a discordância quanto ao método adotado não configuram negativa de prestação jurisdicional, desde que a questão tenha sido devidamente analisada. 5. Na hipótese, a pretensão dos agravantes demanda reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 1.879.263/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/11/2025, DJEN de 3/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.