- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 30/04/2024
- Data de publicação
- 06/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 30/04/2024, p. 06/05/2024
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO AFASTADA PELA JUSTIÇA FEDERAL (SÚMULA 150/STJ). REVISÃO PELA JUSTIÇA ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE (SÚMULA 254/STJ). CONFLITO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela União contra a decisão monocrática por meio da qual não se conheceu do presente conflito de competência, em razão da aplicação do entendimento consolidado nas Súmulas 150 e 254/STJ. 2. Caso em que a ação subjacente ao incidente tramitava na Justiça estadual e foi remetida para a Federal, em razão da manifestação do interesse da União para a causa, ocasião na qual o Juízo federal decidiu pela ilegitimidade da União, por inexistência de interesse jurídico apto a justificar sua participação no feito, excluindo-a, por consequência, da relação processual. 3. "A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de competir à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique o ingresso da União na lide (Súmula 150/STJ) e, uma vez decidida essa questão pelo Juízo Federal, não se admitirá o reexame do tema pela Juízo Estadual (Súmula 254/STJ)" (CC n. 199.265/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 27/9/2023, DJe de 2/10/2023). 4. Agravo interno não provido. (AgInt no CC n. 201.116/GO, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 30/4/2024, DJe de 6/5/2024.)
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